Obrigatoriedade da Educação Infantil a crianças de 4 anos

   As crianças brasileiras devem ser matriculadas na educação básica a partir dos quatro anos de idade. As novas normas foram estabelecidas pela Lei nº 12.796 de 4 de abril de 2013, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff. O novo documento ajusta a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) à Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, que torna obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir dos 4 anos de idade.

 

   A Lei nº 12.796/2013 também estabelece que a educação infantil contemple crianças de 4 e 5 anos na pré-escola e será organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à criança deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral.

 

   As alterações na Lei de Diretrizes e Bases também englobam educação especial. De acordo com a Lei nº 12.796/2013, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

 

   Para os beneficiários do programa Bolsa família a frequência escolar dos alunos da educação infantil 4 anos será requisito básico para o pagamento do mesmo.

 

   Desta forma, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) comunica aos pais ou responsáveis que todas as crianças que completarem 4 anos de idade até 31 de março de 2016 deverão ser obrigatoriamente matriculadas na escola. Os pais devem procurar a escola mais próxima de sua residência que oferece Educação Infantil no período de 09 de novembro a 09 de dezembro/2015 e efetuar a matrícula dos mesmos. Deverá ser levado os documentos pessoais do aluno, e cartão do Bolsa família.

Fonte: SMEC