Puranci Barcelos decreta medidas de contenção de despesas

   O prefeito Puranci Barcelos assinou nesta terça-feira (1º) o Decreto 4039/2015, que determina várias medidas tomadas pela Administração com intuito de buscar a contenção de despesas alcançadas pelo Executivo. Entre as medidas está à modificação do horário de expediente da Prefeitura, que passará a funcionar em turno único a partir de 1º de outubro, ou seja, das 08h às 14h. As medidas terão vigência até o dia 31 de dezembro do corrente ano.

 

   Segundo o documento, deverão ser atualizadas as dívidas ativas, tributárias ou não, bem como notificação aos devedores visando incrementar a receita municipal. Ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos de outras análogas, ficando suspensos de forma temporária:

 

  - Contenção do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas; suspensão de auxílio para realização de eventos promovidos por quaisquer instituições; controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática; controle e racionalização da utilização de cópias reprográficas; controle rigoroso do uso de linhas telefônicas e inativação de linhas excedentes; redução do fornecimento de gêneros alimentícios (café, açúcar, etc.) em todas as unidades administrativas; controle rigoroso na realização de compras de qualquer espécie, ficando limitado somente aos casos essenciais; vedada as despesas com vendas de licença prêmio ou venda de férias; vedada às nomeações de servidores dos concursos existentes, exceto para substituição por aposentadoria ou exoneração; vedada os gastos com diárias de viagens; vedada os gastos com horas extras superiores há 10 horas/mês, exceto os serviços essenciais de infraestrutura; vedado os cursos de atualização, exceto os previstos no Plano de Carreira de cada cargo; controle nos gastos com combustível; redução dos estagiários; readequação e redução dos gastos diretos, como telefone, luz, água e materiais de expediente e a concessão de novas gratificações.

 

   De acordo com o Decreto 4039/2015, o resultado negativo da crise econômica incidente sobre a receita dos Municípios, bem como o compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores, servidores municipais e demais obrigações; a necessidade de manutenção dos serviços básicos prestados pelo ente municipal; o ajuste fiscal do governo federal; ajuste fiscal do governo estadual; o índice de despesa com pessoal; as dificuldades financeiras e orçamentárias do Município; a necessidade de evitar prejuízos aos serviços públicos essenciais prestados pelo mesmo; a queda de receita, decorrente da redução dos repasses do FPM e ICMS e, por fim, a necessidade de se aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros, adequando-se aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000, foram as justificativas.