Prefeitura de Santo Antônio das Missões autoriza a abertura para atendimento ao público de forma gradativa e com restrições

 Foi publicado no início da tarde desta quinta-feira, 16, o Decreto Nº 5004 que autoriza a abertura para atendimento ao público de forma gradativa e com restrições dos estabelecimentos privados de qualquer natureza e prestação de serviços, desde que sejam observados todos os critérios estabelecidos pelo documento, visando compatibilizar a atividade econômica, com as ações de prevenção e combate ao avanço do coronavírus.

 As novas regras estabelecem a proibição de aglomeração de pessoas, assim como o controle de clientes no interior dos ambientes comerciais e o distanciamento mínimo. Conforme a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, a medida já está em vigor.

 O novo decreto também prevê que os estabelecimentos são obrigados a obedecer às regras de higienização dos ambientes, estando sujeito a responsabilização pelo não cumprimento das medidas.

Saiba o que muda

 - As academias poderão funcionar com a ocupação máxima de 25% de sua capacidade, devendo, dentre as demais regras contidas neste decreto, realizar a higienização de cada aparelho logo após a troca de usuário.

 - Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares poderão funcionar, com a capacidade máxima de 30%, devendo separar as mesas, e ou assentos do estabelecimento de modo a torna mais espaçosa a ocupação, observando ainda o distanciamento mínimo de 2,0 metros, bem como proteger os alimentos quando servidos em buffet, com protetor salivar, ainda proceder a higienização constante.

 - As lotéricas e instituições financeiras deverão fixar horários diferenciados e exclusivos para atendimento de pessoas auto declaradas do grupo de risco, acima de 60 anos e portadoras de doenças crônicas, especialmente.

 - Os estabelecimentos relacionados a estética, deverão atender na forma de agendamento, limitando-se a um cliente por atendimento, além das demais medidas, deverá utilizar sempre que possível equipamentos descartáveis, esterilizar todos os equipamentos após cada atendimento.

 - Os vendedores ambulantes somente poderão operar, se comprovarem residência no município e com a observância às medidas de prevenção cabíveis, bem como, em caso de viagens para outros municípios, estados e países deverão comunicar a Secretaria Municipal de Saúde e em sendo o caso deverão observar as regras de isolamento.

 - Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão funcionar com sua capacidade de ocupação máxima de 30%, conforme previsto no PPCI de cada estrutura física, ressalvados os casos específicos previstos neste decreto.