Prefeitura de Santo Antônio das Missões anuncia alterações no decreto de calamidade pública

 A Prefeitura de Santo Antônio das Missões publicou no início da tarde desta terça-feira, 31, o decreto 4997, que flexibiliza atividades comerciais, alterando as medidas que haviam sido impostas pelo documento 4995 – estado de calamidade pública – para o enfrentamento da pandemia Covid-19, conhecido como novo Coronavírus.

 De acordo com a assessora Jurídica Katielli Ortiz, “o restabelecimento do atendimento ao público do comércio e serviço local deve ocorrer de forma gradativa, respeitando as limitações e restrições”. Desta forma, os empreendimentos privados de qualquer natureza ou atividade poderão funcionar dentro dos critérios estabelecidos pelo decreto.

 Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão funcionar com sua capacidade de ocupação máxima de 30%. Também fica autorizada a realização de cultos, missas e grupos de orações, de todas as denominações religiosas, com a observância do limite máximo de 25% da capacidade de assentos do local, bem como providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal de no mínimo dois metros.

 O mesmo vale para as academias, podendo funcionar com a ocupação máxima de 25% de sua capacidade, observando as medidas de higienização de cada aparelho, logo após a troca de usuário. Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares poderão funcionar com atendimento ao público até às 18h, devendo separar as mesas e ou assentos do estabelecimento de modo a tornar mais espaçosa a ocupação.

 As lotéricas e instituições financeiras deverão fixar horários diferenciados e exclusivos para atendimento de pessoas auto declaradas do grupo de risco, acima de 60 anos e portadoras de doenças crônicas. Vendedores ambulantes somente poderão operar se comprovarem residência no município e com a observância às medidas de prevenção.

 Já os estabelecimentos relacionados a estética, deverão atender na forma de agendamento, limitando-se a um cliente por atendimento, além das demais medidas, deverá utilizar - sempre que possível - equipamentos descartáveis e esterilizados após cada atendimento.

 Também fica cancelado todo e qualquer evento em local fechado,assim como vias, praças e quaisquer logradouros públicos, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, natureza e modalidade do evento.

 O decreto com todas as informações e alterações poderá ser acessado no link Decreto Nº 4997