Mantenha seus animais em local apropriado

Devido ao grande número de reclamações e denúncias efetivadas por munícipes, ante ao transtorno causado pela criação de animais, tais como equinos, bovinos, suínos e aves em perímetro urbano, o Setor de Vigilância Sanitária solicita a colaboração de todos, no sentido de manter seus animais em local apropriado, cumprindo assim com o que rege a Lei 13/71, sob pena de imposições legais.

 

Dentre outras previsões, o Código de Posturas do município, dispõe sobre as normas de política administrativa de economia e penas aos infratores que, por ação ou omissão, infringirem a legislação e os regimentos do município, e assim preconiza em seu Art. 166:

 

 - Art. 166 - Qualquer animal encontrado solto na via pública, tanto zona urbana como rural, será apreendido e recolhido ao depósito municipal.

 

Ainda, preconiza que os animais apreendidos que não forem procurados no prazo de quinze (15) dias, serão vendidos em leilão, sem que aos proprietários assista o direito de qualquer indenização.

 

Não é permitido

 

De acordo com o Código de Posturas, não é permitida à instalação de estábulos ou cocheiras em zona urbana, sob pena de multa estipulada em 1/13 avos do salário mínimo (s. m) a 1/5 do s. m, e ainda, a obrigação de demoli-las se as mesmas estiverem construídas em zonas próximas a vias públicas ou de residências.